Regulamento nº 141/2020 | Dever de Informação

INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES | Regulamento 141/2020
No passado dia 20 de Fevereiro foi publicado o Regulamento n.º 141/2020, relativo ao Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor.
Este Regulamento foi emitido pela ERSE, na sequência da publicação da Lei n.º 5/2019, de 11 de Janeiro, que impõe ao comercializador de combustíveis derivados do petróleo e GPL o dever de afixação de informação, bem como da emissão de factura detalhada.
O Regulamento entra em vigor no próximo dia 20 de Maio, sendo que a obrigação de afixação de informação deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, ou seja, até ao dia 4 de Junho.
Locais de disponibilização da informação:
A informação a afixar deve:
• ser colocada no estabelecimento comercial, em local bem visível, de preferência junto ao local de pagamento, e com caracteres facilmente legíveis pelo consumidor;
• ser divulgada na página da Internet da empresa.
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