O gasóleo rodoviário, mais frequentemente reconhecido como gasóleo profissional é utilizado para fins profissionais. A utilização de gasóleo profissional permite beneficiar do reembolso parcial do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos. Partilhamos consigo, como:
a) Deverá estar licenciado como empresa de transporte de mercadorias
b) A sua sede ou estabelecimento estável tem de estar inserido num Estado membro da UE;
c) Terá de ser o proprietário do veículo abastecido;
d) Os veículos que são abastecidos deverão estar matriculados num Estado membro da UE;
e) Os mesmos veículos também devem ser tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (ou veículos de outros Estados membros da UE, nas mesmas condições)
f) O peso é relevante: o peso total deverá ser igual ou superior a 35 toneladas;
g) Os abastecimentos terão de ser efetuados através de cartões frota como os da OZ Energia e emitidos em Portugal;
h) Ao serem emitidos no estrangeiro, os cartões frota, têm de ser aceites em território nacional
Como funciona o reembolso?
Os reembolsos são processados tendo por base as comunicações dos abastecimentos efetuados feitas pelos postos de abastecimento, eletronicamente, à Autoridade Tributária e o montante ronda os 0,17 cêntimos por litro de gasóleo rodoviário abastecido. Este reembolso aplica-se aos abastecimentos de gasóleo profissional, apenas. O limite é até 40.000 litros por veículo e por ano civil. Este valor é impreterível, independentemente de alteração do seu proprietário ou do locatário.
O reembolso acontece quando o valor a reembolsar, por abastecimento é igual ou superior a 25€. Ou seja, em média o reembolso ocorre em abastecimentos de aproximadamente 150 litros.
O seu reembolso será recebido num período até três meses. Após a data da comunicação do abastecimento, será efetuada uma transferência para o IBAN que consta na ficha de contribuinte da Autoridade Tributária e no cartão frota associado.
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